Lei Ordinária nº 2.688, de 11 de outubro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2688

2006

11 de Outubro de 2006

Revoga a Lei nº 2.548, de 10 de novembro de 2005, que autorizou a doação de imóvel à empresa Vanilde Toscan Spagnol.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência entre 11 de Outubro de 2006 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 2.688, de 11 de outubro de 2006
Revoga a Lei nº 2.548, de 10 de novembro de 2005, que autorizou a doação de imóvel à empresa Vanilde Toscan Spagnol.
                A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei nº 2.548, de 10 de novembro de 2005, que autorizou a doação do Lote Módulo 7 (sete), localizado na Rua Pioneiro Avelino Chiochetta, localizado no Parque Industrial Eduardo Dagios, no Bairro Planalto, desmembrado de uma parte do Imóvel, Lote Rural nº 40, do Núcleo Bom Retiro, situado neste Município de Pato Branco, constante da matrícula nº 36.573, contendo área de 1.102,50m2 (mil, cento e dois metros e cinqüenta centímetros quadrados), avaliado em R$ 19.900,13 (dezenove mil, novecentos reais e treze centavos) e Área de Servidão com 140,00m2 (cento e quarenta metros quadrados), de uso comum com o Módulo 7-A, para a empresa Vanilde Toscan Spagnol e a cessão de parte de um barracão industrial sobre ele edificado, contendo área de 500,00m2 (quinhentos metros quadrados), à empresa donatária, nas condições estipuladas no Termo de Permissão de Uso Oneroso, firmado entre as partes.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


                       Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 11 de outubro de 2006.


          Roberto Viganó
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.