Lei Ordinária nº 5.265, de 20 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5265

2018

20 de Dezembro de 2018

Altera dispositivo da Lei nº 3236, de 18 de setembro de 2009, que dispõe sobre a isenção, ao doador de sangue, do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos.

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Altera dispositivo da Lei nº 3.236, de 18 de setembro de 2009, que dispõe sobre a isenção, ao doador de sangue, do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do § 5° do art. 36, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei nº 3.236, de 18 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
        Parágrafo único .  Para ter direito a isenção, o doador terá que comprovar a doação de sangue com periodicidade semestral, por pelo menos 4 (quatro) semestres consecutivos, imediatamente anterior à publicação do Edital do Concurso.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Esta Lei é de autoria do Vereador José Gilson Feitosa da Silva – PT. 

          Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 20 de dezembro de 2018.

           

          Joecir Bernardi
          Presidente



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.