Lei Ordinária nº 2.705, de 27 de novembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2705

2006

27 de Novembro de 2006

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência entre 27 de Novembro de 2006 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 2.705, de 27 de novembro de 2006
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o Exercício de 2006, destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de receita oriunda da Cota-Parte Fundo Especial, no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:

       

      06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

      Fonte

       

       

      06.04 -  Departamento de Serviços Rodoviários

       

       

       

      26.782.0017.2.026 – Atividades do Departamento Rodoviário

       

       

       

      3.3.90.30.00 – Material de Consumo

      1030

      R$

      64.000,00

        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação não previstos na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, oriundos da Cota-Parte do Fundo Especial, no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), com regulamentação por decreto na efetivação da receita, conforme o previsto no inciso II do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

         

        DESCRIÇÃO

        Categoria Econômica

        Fonte

         

         

        Excesso Arrec. – Cota-Parte Fundo Especial do Petróleo

        1.7.2.1.22.70.00.00

        1030

        R$

        64.000,00

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 27 de novembro de 2006.


            Roberto Viganó
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.