Lei Ordinária nº 2.723, de 26 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2723

2006

26 de Dezembro de 2006

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder abono salarial aos Servidores Públicos Municipais.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder abono salarial aos Servidores Públicos Municipais.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder abono salarial na ordem de R$ 70,00 (setenta reais) mensais, aos servidores públicos municipais (detentores de cargo ou emprego público), durante os meses de janeiro a dezembro de 2007.
      Art. 2º. 
      O abono salarial de que trata o artigo anterior não abrange os cargos de provimento em comissão e os detentores de cargo eletivo.
        Art. 3º. 
        O abono de que trata a presente lei deverá abranger os ativos, inativos e pensionistas.
          Art. 4º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 de dezembro de 2006.


            Roberto Viganó
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.