Lei Ordinária nº 2.355, de 25 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2355

2004

25 de Junho de 2004

Declara de utilidade pública municipal a Fundação Cultural Celinauta.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.287, de 28 de maio de 2024
Vigência entre 25 de Junho de 2004 e 27 de Maio de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 2.355, de 25 de junho de 2004
Declara de utilidade pública municipal a Fundação Cultural Celinauta.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública municipal a Fundação Cultural Celinauta, sociedade civil, com sede na Rua Tocantins, 1991, em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob n° 77.737.831/0001-75.
        Art. 2º. 
        A entidade referida no artigo 1° se obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano anterior.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Esta lei decorre do projeto de lei n° 59/2003, de autoria dos vereadores Nelson Bertani, Silvio Hasse e Vilmar Maccari, da bancada do PDT.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de junho de 2004.




            Clóvis Santo Padoan
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.