Lei Ordinária nº 2.374, de 08 de setembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2374

2004

8 de Setembro de 2004

Declara de utilidade pública municipal a Academia de Letras e Artes de Pato Branco – ALAP.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.287, de 28 de maio de 2024
Vigência entre 8 de Setembro de 2004 e 27 de Maio de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 2.374, de 08 de setembro de 2004
Declara de utilidade pública municipal a Academia de Letras e Artes de Pato Branco – ALAP.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5º do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública municipal a Academia de Letras e Artes de Pato Branco – ALAP, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n° 05.347.906/0001-09, com sede e foro na Rua Jaciretã n° 450, em Pato Branco, Paraná.
        Art. 2º. 
        A entidade referida no artigo 1° se obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano anterior.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Esta lei decorre do projeto de lei n° 39/2004, de autoria vereador Gilson Marcondes – PV.

             

            Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 8 de setembro de 2004.




            Dirceu Dimas Pereira 
            Presidente 


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.