Lei Ordinária nº 2.379, de 28 de setembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2379

2004

28 de Setembro de 2004

Autoriza doação de imóvel para Indústria de Móveis Tramontin Ltda

a A
Autoriza doação de imóvel para Indústria de Móveis Tramontin Ltda.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Reserva Municipal n° 02, com área de 2.582,30m2 (dois mil, quinhentos e oitenta e dois metros e trinta centímetros quadrados), constante da matrícula n° 24.972 do Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 43.899,10 (quarenta e três mil, oitocentos e noventa e nove reais e dez centavos), para Indústria de Móveis Tramontin Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 00.970.250/0001-54, estabelecida na BR 158, KM 534, em Pato Branco, Estado do Paraná.
        Parágrafo único
        A doação de que trata o caput deste artigo, fica condicionada ao seguinte:
          I – 
          inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir de 15 de janeiro de 1996;
            II – 
            destinação do imóvel exclusivamente para o ramo industrial e comercial de móveis, vedado qualquer outro;
              III – 
              outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades comerciais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da doação serão suportadas pela empresa donatária;
                IV – 
                revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na lei n° 1.207, de 3 de maio de 1993, com alterações dadas pela lei n° 1.260, de 18 de novembro de 1993.
                Art. 2º. 
                Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de setembro de 2004.




                  Clóvis Santo Padoan 
                  Prefeito Municipal


                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.