Lei Ordinária nº 1.260, de 18 de novembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1260

1993

18 de Novembro de 1993

Altera o disposto no artigo 5º da Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993.

a A
Altera o disposto no artigo 5º da Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica alterado o disposto no artigo 5º da Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, passando a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 5º.   O não cumprimento dos prazos e condições estipulados nesta Lei, implicará na reversão ao Patrimônio Público Municipal da respectiva área, independentemente de procedimento judicial, mediante adjudicação automática e compulsória, sem qualquer Ônus para o Município, cabendo à donatária inadimplente, o ressarcimento aos cofres públicos pelas horas/máquina dispendidas na execução de serviços de terraplenagem, conforme ordem de serviço e controle do Departamento de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de novembro de 1993.




        Delvino Longhi 
        PREFEITO MUNICIPAL


          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.