Lei Ordinária nº 2.451, de 03 de maio de 2005
Dada por Lei Ordinária nº 2.451, de 03 de maio de 2005
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | QTDE | SÍMBOLO |
Secretário de Administração e Planejamento | 1 | * |
Coordenador de Bairros | 1 | CC4 |
Coordenador de Patrimônio | 1 | CC5 |
Coordenador do Centro de Processamento de Dados | 1 | CC5 |
Coordenador de Projetos e Convênios | 1 | CC3 |
Diretor do Departamento de Recursos Humanos | 1 | CC3 |
Coordenador do Serviço Especializado de Segurança e | 1 | CC4 |
Assessor Técnico I | 3 | CC4 |
Assessor Técnico II | 4 | CC5 |
Assessor Técnico III | 5 | CC6 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.