Lei Ordinária nº 2.466, de 22 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2466

2005

22 de Junho de 2005

Autoriza doação de imóvel à Alumínio Pato Branco Ltda.

a A
Vigência entre 22 de Junho de 2005 e 10 de Outubro de 2005.
Dada por Lei Ordinária nº 2.466, de 22 de junho de 2005
Autoriza doação de imóvel à Alumínio Pato Branco Ltda.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder doação do Imóvel Municipal – Parque Industrial Planalto – Módulo 03, com área de 2.625,00m2 (dois mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 33.891, avaliado em R$ 47.381,25 (quarenta e sete mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), para a empresa Alumínio Pato Branco Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.208.073/0001-07, sita na Rua Tomé de Souza, 222, Bairro Alvorada, em Pato Branco e ceder barracão industrial sobre ele edificado, contendo área de 800,00m2 (oitocentos metros quadrados), a empresa donatária, nas condições estipuladas no Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado entre as partes.
        Art. 2º. 
        A doação de que trata o “caput” fica condicionada ao seguinte:
          I – 
          inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária;
            II – 
            destinação do imóvel exclusivamente para a implantação de uma indústria e comércio de produtos de alumínio, panelas, chaleiras, baldes, bule, formas, etc.;
              III – 
              prazo de 5 (cinco) anos contados da data do início da atividade industrial da donatária, para que a mesma promova a devolução do barracão edificado sobre o imóvel objeto desta doação, mediante construção de outro barracão de idêntica característica e metragem, de acordo com as especificações constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso, em local a ser previamente determinado pela municipalidade;
                IV – 
                outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades comerciais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da doação serão suportadas pela empresa donatária;
                  V – 
                  revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com as alterações dadas pela lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
                  Art. 3º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de junho de 2005.




                    ROBERTO VIGANÓ
                    Prefeito Municipal


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

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