Lei Ordinária nº 2.481, de 26 de julho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2481

2005

26 de Julho de 2005

Revoga o artigo 53-A da Lei nº 331, de 28 de dezembro de 1978, que dispõe sobre loteamentos e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 26 de Maio de 2011.
Dada por Lei Complementar nº 46, de 26 de maio de 2011
Revoga o artigo 53-A da Lei nº 331, de 28 de dezembro de 1978, que dispõe sobre loteamentos e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o disposto contido no artigo 53-A da Lei nº 331, de 28 de dezembro de 1978, cujo dispositivo foi aditado através da Lei nº 2.189, de 15 de outubro de 2002.
        Art. 2º. 
        Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Lei nº 2.189, de 15 de outubro de 2002.

          Esta lei decorre do projeto de lei nº 52/2005, de autoria do vereador Osmar Braun Sobrinho – PV.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de julho de 2005.




          ROBERTO VIGANÓ
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.