Lei Ordinária nº 2.511, de 19 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2511

2005

19 de Setembro de 2005

Cria cargos e amplia número de vagas no Quadro de Pessoal da Administração Direta.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Cria cargos e amplia número de vagas no Quadro de Pessoal da Administração Direta.
                  A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 2º. 
      Amplia o número de vagas do cargo de Fiscal de Edificações, constante no anexo I, da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995, passando a ficar composto por 04 (quatro) vagas e acresce de 70 (setenta) para 100 (cem) o número de vagas para o cargo de Servente, constante da Lei nº 2.053, de 13 de junho de 2001.
      Art. 3º. 
      O anexo III da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995 (descrição dos cargos do Grupo Ocupacional Técnico), passa a vigorar acrescido da descrição dos Cargos de Arquiteto, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Nutricionista, nos termos do anexo I, parte integrante desta lei.
      Art. 4º. 
      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de setembro de 2005.


        ROBERTO VIGANÓ
        Prefeito Municipal

          Título do Cargo: ARQUITETO

           

          Descrição sumária

          Elaborar planos e projetos associados à arquitetura e urbanismo, em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental. Prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão.

           

          Descrição Detalhada

          Efetuar planejamento e/ou projeto de urbanismo, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária;

          elaborar estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;

          efetuar atividades de ensino, pesquisa, experimentação e ensaios;

          realizar fiscalização de obras e serviços técnicos;

          realizar atividades de direção de obras e serviços técnicos;

          efetuar execução de obras e serviços técnicos;

          realizar atividades de produção técnica especializada, industrial ou agropecuária.

          quaisquer outras atividades que, por sua natureza, se incluam no âmbito de sua profissão.

           

          Especificações

          Instrução: 3º grau completo (Curso Superior em Arquitetura)

          Responsabilidade: equipamentos e aparelhos


          Título do Cargo: PSICÓLOGO

           

          Descrição sumária

          Prestar atendimento psicológico, avaliar e emitir parecer técnico, programar, desenvolver e ou acompanhar serviços, participar de equipe multidisciplinar da Secretaria envolvida.

           

          Descrição Detalhada

           

          Avaliar educandos, utilizando métodos e técnicas próprias, analisando, diagnosticando e emitindo parecer técnico, para acompanhamento, atendimento e ou encaminhamento a outros serviços especializados;

          prestar atendimento psicológico de ordem psicoterápica e ou de cunho preventivo, através de sessões individuais e grupais;

          participar de programa de saúde mental, através de atividades, com a comunidade, visando o esclarecimento e co- participação;

          participar na elaboração de normas programáticas de materiais e de instrumentos, necessários à realização de atividades de área, visando dinamizar e padronizar serviços, para atingir objetivo estabelecimento;

          participar da equipe multidisciplinar, em atividades de pesquisa e de projetos, de acordo com padrões técnicos propostos, visando o incremento, aprimoramento e desenvolvimento de áreas de trabalho de interesse da instituição;

          realizar avaliações psicoeducacionais dos alunos de escola;

          acompanhar e orientar educadores em relação as necessidades educacionais dos alunos;

          acompanhar e orientar alunos que apresentem necessidades educacionais especiais;

          executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério da Secretaria.

           

          Especificações

          Instrução: 3º grau completo

          Responsabilidade: por materiais

           

          Ascenção

          Carreira Isolada
           

          Título do Cargo: FONOAUDIÓLOGO 

           

          Descrição sumária

           

          Identificar problemas relacionados a comunicação humana e tanto verbal, quanto não verbal, empregando técnicas e/ou aparelhos específicos para avaliação, visando o treinamento fonético de dicção e outras para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala, com alunos e professores.

           

           

          Descrição Detalhada

          Participar da equipe multidisciplinar da educação;

          elaborar programas de prevenção auditiva;

          avaliar as deficiências de comunicação do paciente, tanto verbal como não verbal, tais como: fala, linguagem, voz, audição, leitura e escrita;

          realizar exames fonéticos da linguagem, audiometria e outras técnicas próprias, para diagnóstico de liminares auditivos e bem como, visando estabelecer o plano de treinamento ou fonoterapia;

          programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, compreensão do pensamento verbalizado e outros;

          fazer demonstrações técnicas de respiração e empostação da voz, orientando o treinamento fonético, auditivo de dicção e organização do pensamento em palavras, visando a reeducação ou reabilitação do paciente;

          auxiliar no diagnóstico de lesões auditivas do ouvido externo, ouvido médico e interno, fornecendo dados para indicação de aparelhos auditivos;

          emitir pareceres em sua especialidade para estabelecer diagnósticos e tratamentos;

          executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério da Secretaria.

           

          Especificações

          Instrução: 3º Grau Completo em Fonoaudiologia

          Responsabilidade: por equipamentos e aparelhos

           

          Ascenção

          Carreira Isolada

           


          Título do Cargo: NUTRICIONISTA

           

          Descrição sumária

           

          Realizar a avaliação do estado nutricional dos alunos, utilizando indicadores nutricionais subjetivos e objetivos, com base em protocolo pré-estabelecido, de forma a identificar o risco ou a deficiência nutricional.

           

          Descrição Detalhada

           

          Promover avaliação nutricional e do consumo alimentar das crianças;

          promover adequação alimentar considerando necessidades específicas da faixa etária atendida;

          promover programas de educação alimentar e nutricional, visando crianças, pais, professores, funcionários e diretoria;

          executar atendimento individualizado de pais de alunos, orientando sobre alimentação da criança e da família;

          integrar a equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada à clientela;

          planejar, implantar e coordenar a UAN de acordo com as atribuições estabelecidas para a área de alimentação coletiva;

          verificar número de refeições servidas, tipo de clientela, tipo de refeições – grandes ou pequenas refeições, horários de preparo e distribuição das refeições, produção centralizada ou descentralizada, distância entre as unidades nos serviços descentralizados, diversidade de cardápios, existência de programas de educação alimentar voltados à clientela e sua família, existência de atendimento individualizado;

           

          Especificações

          Instrução: 3º Grau Completo em Nutrição

          Responsabilidade: por equipamentos e aparelhos

           

          Ascenção

          Carreira Isolada



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.