Lei Ordinária nº 2.511, de 19 de setembro de 2005
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
- Referência Simples
- •
- 10 Ago 2022
Vide:
- Referência Simples
- •
- 10 Ago 2022
Vide:
Título do Cargo: ARQUITETO
Descrição sumária
Elaborar planos e projetos associados à arquitetura e urbanismo, em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental. Prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão.
Descrição Detalhada
- Efetuar planejamento e/ou projeto de urbanismo, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária;
- elaborar estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;
- efetuar atividades de ensino, pesquisa, experimentação e ensaios;
- realizar fiscalização de obras e serviços técnicos;
- realizar atividades de direção de obras e serviços técnicos;
- efetuar execução de obras e serviços técnicos;
- realizar atividades de produção técnica especializada, industrial ou agropecuária.
- quaisquer outras atividades que, por sua natureza, se incluam no âmbito de sua profissão.
Especificações
Instrução: 3º grau completo (Curso Superior em Arquitetura)
Responsabilidade: equipamentos e aparelhos
Título do Cargo: PSICÓLOGO
Descrição sumária
Prestar atendimento psicológico, avaliar e emitir parecer técnico, programar, desenvolver e ou acompanhar serviços, participar de equipe multidisciplinar da Secretaria envolvida.
Descrição Detalhada
- Avaliar educandos, utilizando métodos e técnicas próprias, analisando, diagnosticando e emitindo parecer técnico, para acompanhamento, atendimento e ou encaminhamento a outros serviços especializados;
- prestar atendimento psicológico de ordem psicoterápica e ou de cunho preventivo, através de sessões individuais e grupais;
- participar de programa de saúde mental, através de atividades, com a comunidade, visando o esclarecimento e co- participação;
- participar na elaboração de normas programáticas de materiais e de instrumentos, necessários à realização de atividades de área, visando dinamizar e padronizar serviços, para atingir objetivo estabelecimento;
- participar da equipe multidisciplinar, em atividades de pesquisa e de projetos, de acordo com padrões técnicos propostos, visando o incremento, aprimoramento e desenvolvimento de áreas de trabalho de interesse da instituição;
- realizar avaliações psicoeducacionais dos alunos de escola;
- acompanhar e orientar educadores em relação as necessidades educacionais dos alunos;
- acompanhar e orientar alunos que apresentem necessidades educacionais especiais;
- executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério da Secretaria.
Especificações
Instrução: 3º grau completo
Responsabilidade: por materiais
Ascenção
Carreira Isolada
Título do Cargo: FONOAUDIÓLOGO
Descrição sumária
Identificar problemas relacionados a comunicação humana e tanto verbal, quanto não verbal, empregando técnicas e/ou aparelhos específicos para avaliação, visando o treinamento fonético de dicção e outras para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala, com alunos e professores.
Descrição Detalhada
- Participar da equipe multidisciplinar da educação;
- elaborar programas de prevenção auditiva;
- avaliar as deficiências de comunicação do paciente, tanto verbal como não verbal, tais como: fala, linguagem, voz, audição, leitura e escrita;
- realizar exames fonéticos da linguagem, audiometria e outras técnicas próprias, para diagnóstico de liminares auditivos e bem como, visando estabelecer o plano de treinamento ou fonoterapia;
- programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, compreensão do pensamento verbalizado e outros;
- fazer demonstrações técnicas de respiração e empostação da voz, orientando o treinamento fonético, auditivo de dicção e organização do pensamento em palavras, visando a reeducação ou reabilitação do paciente;
- auxiliar no diagnóstico de lesões auditivas do ouvido externo, ouvido médico e interno, fornecendo dados para indicação de aparelhos auditivos;
- emitir pareceres em sua especialidade para estabelecer diagnósticos e tratamentos;
- executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério da Secretaria.
Especificações
Instrução: 3º Grau Completo em Fonoaudiologia
Responsabilidade: por equipamentos e aparelhos
Ascenção
Carreira Isolada
Título do Cargo: NUTRICIONISTA
Descrição sumária
Realizar a avaliação do estado nutricional dos alunos, utilizando indicadores nutricionais subjetivos e objetivos, com base em protocolo pré-estabelecido, de forma a identificar o risco ou a deficiência nutricional.
Descrição Detalhada
- Promover avaliação nutricional e do consumo alimentar das crianças;
- promover adequação alimentar considerando necessidades específicas da faixa etária atendida;
- promover programas de educação alimentar e nutricional, visando crianças, pais, professores, funcionários e diretoria;
- executar atendimento individualizado de pais de alunos, orientando sobre alimentação da criança e da família;
- integrar a equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada à clientela;
- planejar, implantar e coordenar a UAN de acordo com as atribuições estabelecidas para a área de alimentação coletiva;
- verificar número de refeições servidas, tipo de clientela, tipo de refeições – grandes ou pequenas refeições, horários de preparo e distribuição das refeições, produção centralizada ou descentralizada, distância entre as unidades nos serviços descentralizados, diversidade de cardápios, existência de programas de educação alimentar voltados à clientela e sua família, existência de atendimento individualizado;
Especificações
Instrução: 3º Grau Completo em Nutrição
Responsabilidade: por equipamentos e aparelhos
Ascenção
Carreira Isolada
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.