Lei Ordinária nº 2.553, de 18 de novembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2553

2005

18 de Novembro de 2005

Altera o Anexo I, da LDO para o exercício de 2005, Lei nº 2.351, de 18 de junho de 2004.

a A
Vigência entre 18 de Novembro de 2005 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 2.553, de 18 de novembro de 2005
Altera o Anexo I, da LDO para o exercício de 2005, Lei nº 2.351, de 18 de junho de 2004.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Anexo I – Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da Administração Municipal - da Lei Municipal nº 2.351, de 18 de junho de 2004, passa a vigorar acrescido da seguinte meta:

          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de novembro de 2005.



            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.