Lei Ordinária nº 1.964, de 05 de setembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1964

2000

5 de Setembro de 2000

Autoriza doação de imóvel à Associação de Moradores do Bairro Vila Esperança.

a A
Autoriza doação de imóvel à Associação de Moradores do Bairro Vila Esperança.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel lote nº 02, da quadra nº 1.043, sito na Rua Joinville, no Bairro Vila Esperança, com área de 3.360.00m2 (três mil, trezentos e sessenta metros quadrados), matriculado junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 30.773, avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), à Associação de Moradores do Bairro Vila Esperança, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CGC nº 78.686.151/0001-32.
        Parágrafo único
        A doação de que trata o “caput” deste artigo fica condicionada ao seguinte:
          I – 
          inalienabilidade permanente;
            II – 
            destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro;
              III – 
              início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei;
                IV – 
                outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede social da donatária;
                  V – 
                  revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, e suas alterações.
                  Art. 2º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 5 de setembro de 2000.




                    Astério Rigon
                    Prefeito Municipal


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.