Lei Ordinária nº 1.766, de 02 de outubro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1766

1998

2 de Outubro de 1998

Autoriza o Executivo Municipal a permutar imóveis e dá outras providências.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a permutar imóveis e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal permutar o lote nº 04, da quadra nº 803, com área de 762,96m2 (setecentos e sessenta e dois metros e noventa e seis centímetros quadrados), matriculado sob nº 30.061, junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais), com parte do lote rural nº 35, Núcleo 4 da Águas, contendo área de 15.360m2 (quinze mil trezentos e sessenta metros quadrados), matriculado sob nº 12.185, do mesmo ofício imobiliário, de propriedade de Tatiane Ivanez Guzzo, avaliado em R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais).
        Art. 2º. 
        Fica também autorizado o Executivo Municipal a doar, parte do lote rural nº 35, Núcleo 4 da Águas, contendo área de 15.360m2 (quinze mil trezentos e sessenta metros quadrados), matriculado sob nº 12.185, do mesmo ofício imobiliário, avaliado em R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais), para ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE SEDE DOM CARLOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 78.672.193/0001-14.
          Parágrafo único
          A doação de que trata o “caput” deste artigo fica condicionada ao seguinte:
            I – 
            inalienabilidade permanente;
              II – 
              destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária amplie sua estrutura física, buscando o cumprimento dos seus objetivos estatutários;
                III – 
                início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei;
                  IV – 
                  outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede social da donatária;
                    V – 
                    revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, e suas alterações.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 02 de outubro de 1998.




                      Alceni Guerra
                      Prefeito Municipal


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.