Lei Ordinária nº 1.665, de 15 de outubro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1665

1997

15 de Outubro de 1997

Autoriza doação de área de imóvel para firma ATAMI - Forros e Divisórias Ltda.

a A
Autoriza doação de área de imóvel para firma ATAMI - Forros e Divisórias Ltda.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote “C” da quadra nº 06 no Parque Industrial, com a área de 1.218,75m2 (mil, duzentos e dezoito metros e setenta e cinco centímetros quadrados) constante da Matrícula sob nº 27.974 do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 9.750,00 (nove mil, setecentos e cinqüenta reais), para ATAMI - Forros e Divisórias Ltda. - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 82.265.778/0001-97, inscrição estadual 316.03242-78, sediada em Pato Branco, Estado do Paraná.
        Parágrafo único
        A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
          I – 
          inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária;
            II – 
            destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de industrialização de chapas de aglomerado, portas e divisórias de aglomerado, vedado qualquer outro;
              III – 
              início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 199436, de 10 de setembro de 1997, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de seis (6) meses, contados da publicação desta Lei;
                IV – 
                outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais proposta;
                  V – 
                  revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993.
                  Art. 2º. 
                  Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de outubro de 1997.




                    Alceni Guerra
                    Prefeito Municipal


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.