Lei Complementar nº 48, de 09 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

48

2012

9 de Maio de 2012

Altera o Anexo 4 da Lei Complementar n° 28, de 27 de junho de 2008, que dispõe sobre o Plano Diretor de Pato Branco.

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Altera o Anexo 4 da Lei Complementar n° 28, de 27 de junho de 2008, que dispõe sobre o Plano Diretor de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Anexo 4 da Lei Complementar n° 28, de 27 de junho de 2008, que dispõe sobre o Plano Diretor de Pato Branco, passando a vigorar conforme anexo apenso a presente Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 9 de maio de 2012.



          ROBERTO VIGANÓ
          Prefeito Municipal



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.