Lei Complementar nº 77, de 06 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

77

2018

6 de Setembro de 2018

Altera a Lei Complementar nº 74, de 23 de abril de 2018, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pato Branco à legislação vigente.

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Altera a Lei Complementar nº 74, de 23 de abril de 2018, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pato Branco à legislação vigente.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O art. 91 da Lei Complementar nº 74, de 23 de abril de 2018, passará a vigorar com as seguintes alterações:
       
      “Art. 91......................................................
       
      § 1º O quadro permanente de que trata o caput poderá ser composto temporariamente por servidores cedidos pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo, continuando o ônus dos vencimentos do respectivo servidor ao órgão cedente.
      ..................................................................
       
      § 4º No caso de não provimento imediato de todos os cargos da unidade gestora, o PATOPREV poderá valer-se da estrutura administrativa do município de Pato Branco, dos servidores efetivos do Poder Executivo e Legislativo, visando a realização das seguintes atividades: contabilidade, jurídico, empenhos, pagamentos, compras, licitações, concursos.
      ...............................................................
       
      § 6º Pelo exercício dos encargos especiais previstos nos §§ 1º e 4º, os servidores cedidos poderão, a critério da Administração Pública Municipal, ser remunerados de acordo com o previsto no artigo 18, da Lei Municipal nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016.
       
      § 7º O valor correspondente ao encargo especial de que trata o parágrafo anterior ficará a cargo do Patoprev.”
        § 1º .  O quadro permanente de que trata o caput poderá ser composto temporariamente por servidores cedidos pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo, continuando o ônus dos vencimentos do respectivo servidor ao órgão cedente.
        § 4º .  No caso de não provimento imediato de todos os cargos da unidade gestora, o PATOPREV poderá valer-se da estrutura administrativa do município de Pato Branco, dos servidores efetivos do Poder Executivo e Legislativo, visando a realização das seguintes atividades: contabilidade, jurídico, empenhos, pagamentos, compras, licitações, concursos.
        § 6º .  Pelo exercício dos encargos especiais previstos nos §§ 1º e 4º, os servidores cedidos poderão, a critério da Administração Pública Municipal, ser remunerados de acordo com o previsto no artigo 18, da Lei Municipal nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016.
        § 7º .  O valor correspondente ao encargo especial de que trata o parágrafo anterior ficará a cargo do Patoprev.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de 6 de setembro de 2018.

           

          AUGUSTINHO ZUCCHI
          Prefeito


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.