Lei Ordinária nº 1.452, de 18 de junho de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1452

1996

18 de Junho de 1996

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com os Municípios de Vitorino, Itapejara D’Oeste, Verê, Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, destinado à aquisição de equipamentos de informática para serem doados ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, para uso da Justiça Eleitoral da Comarca de Pato Branco - Paraná.

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Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência entre 28 de Junho de 1996 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 1.463, de 28 de junho de 1996
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com os Municípios de Vitorino, Itapejara D’Oeste, Verê, Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, destinado à aquisição de equipamentos de informática para serem doados ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, para uso da Justiça Eleitoral da Comarca de Pato Branco - Paraná.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar convênio com os Municípios de Vitorino, Itapejara D’Oeste, Verê e Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná destinado a aquisição de equipamentos de informática para serem cedidos ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, para uso da Justiça Eleitoral da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, por prazo determinado, mediante Termo de Cessão de Uso, através do qual poderão ser despendidos recursos financeiros até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma consignada no Termo de Convênio anexo.
        Art. 1º. 
        Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar convênio com os Municípios de Vitorino, Itapejara do Oeste, Verê e Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, destinado à aquisição de equipamentos de informática para serem doados ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, para uso da Justiça Eleitoral da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, através do qual poderão ser despendidos recursos até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma do Termo de Convênio anexo.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.463, de 28 de junho de 1996.
          Art. 2º. 
          A aquisição de equipamentos será feita pela Prefeitura Municipal de Pato Branco, mediante licitação específica.
            Art. 3º. 
            Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de junho de 1996.




              Delvino Longhi
              PREFEITO MUNICIPAL 


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.