Lei Ordinária nº 1.524, de 06 de dezembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1524

1996

6 de Dezembro de 1996

Altera a Lei nº 1.252, de 15 de outubro de 1993, para nela incluir parte do lote nº 37, do Núcleo Bom Retiro e dá outras providências.

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Altera a Lei nº 1.252, de 15 de outubro de 1993, para nela incluir parte do lote nº 37, do Núcleo Bom Retiro e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica incluído no perímetro urbano, definido pela Lei nº 1.252, de 15 de outubro de 1993, parte do lote rural nº 37, do Núcleo Bom Retiro, com área de 63.687,19m2 (sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e sete metros e dezenove centímetros quadrados), constante da matrícula nº 3346 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná.
      Art. 2º. 
      A área definida no artigo anterior passa ter as características para o uso de ocupação do solo, como Setor Especial de Habitação Social - SEHS, conforme dispõe a Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990.
      Art. 3º. 
      Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 6 de dezembro de 1996.


        Delvino Longhi
        Prefeito Municipal


          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.