Lei Ordinária nº 1.357, de 24 de abril de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1357

1995

24 de Abril de 1995

Autoriza o Executivo contratar, por prazo determinado, dois técnicos agrícolas.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo contratar, por prazo determinado, dois técnicos agrícolas.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar dois (2) técnicos agrícolas, por prazo determinado, até 31 de dezembro de 1995, para atender os serviços de conservação de solo e água.
      Art. 2º. 
      Os empregados de que trata o artigo antecedente serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com carga horária de quarenta (40) horas semanais, cuja remuneração obedecerá aquela prevista para funções assemelhadas da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Quadro Próprio, constante da Lei nº 951/90, no nível básico nela previsto.
      Art. 3º. 
      A contratação de que trata esta Lei será precedida de teste seletivo, na forma prevista na Lei nº 1.078/91.
      Art. 4º. 
      Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de abril de 1995.




        Delino Longhi
        PREFEITO MUNICIPAL


          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.