Lei Ordinária nº 1.373, de 14 de julho de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1373

1995

14 de Julho de 1995

Autoriza a donatária Enerquímica - Produtos Químicos Energia Ltda transferir parte do imóvel doado pelo Município e este doar parte da Chácara nº 56-R para Metalúrgica Solo Ltda.

a A
Vigência a partir de 6 de Setembro de 2004.
Dada por Lei Ordinária nº 2.373, de 06 de setembro de 2004
Autoriza a donatária Enerquímica - Produtos Químicos Energia Ltda transferir parte do imóvel doado pelo Município e este doar parte da Chácara nº 56-R para Metalúrgica Solo Ltda.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a empresa ENERQUÍMICA - Produtos Químicos Energia Ltda., que através da Lei nº 649, de 16 de dezembro de 1985, recebeu em doação a Chácara nº 56-B, com área de 5.000m2 (cinco mil metros quadrados), objeto da Matrícula nº 21.228 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, a transferir parte da mesma Chácara, com área de 760,00m2 (setecentos e sessenta metros quadrados), para a empresa Metalúrgica Solo Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 78952512/0001-45, estabelecida à Rodovia BR-158, km 340, em Pato Branco, Estado do Paraná.
      Parágrafo único
      O imóvel objeto da transferência a que se refere o “caput” deste artigo, fica condicionado ao seguinte:
        I – 
        inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais;
          II – 
          destinação do imóvel exclusivamente para fins industriais, conforme consta do pedido protocolado sob nº 166673 na Prefeitura Municipal;
            III – 
            outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais propostas;
              IV – 
              reversão do imóvel ao patrimônio público, com perda integral das benfeitorias nele realizadas, sem direito a indenização, em caso de descumprimento das condicionantes acima estipuladas e das disposições contidas na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com as alterações dadas pelas Leis nºs 1.260, de 18 de novembro de 1993 e 1.359, de 23 de maio de 1995.
                Art. 2º. 
                Fica autorizado o Executivo Municipal a doar parte da Chácara nº 56-R, com área de 375,15m2 (trezentos e setenta e cinco metros e quinze centímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 21.229 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, e Parte da Chácara nº 56-D, com área de 384,85m2 (trezentos e oitenta e quatro metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), Objeto da Matrícula nº 21.230 do mesmo Ofício, para a empresa Enerquímica - Produtos Químicos Energia Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 78.705.928/0001-69, estabelecida à Rodovia BR-158, km 340, em Pato Branco, Estado do Paraná.
                  Parágrafo único
                  A doação a que se refere o “caput” deste artigo, fica sujeita ao cumprimento das condições previstas na Lei nº 649, de 16 de dezembro de 1985, cujo termo final é de 16 de dezembro de 1995, quando se extinguirão, se integralmente satisfeitas.
                    Art. 3º. 
                    Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de julho de 1995.




                      Roberto Zamberlan
                      PREFEITO MUNICIPAL


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                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.