Lei Ordinária nº 1.395, de 09 de novembro de 1995
Dada por Lei Ordinária nº 1.395, de 09 de novembro de 1995
- Referência Simples
- •
- 04 Mai 2021
Citado em:
CLAS | CARGO | PISO | NÍVEL SALARIAL |
I | Desenhista Topógrafo Técnico Agrícola | P.A. 502,00 P.M. 520,81 | A B C D E F G H 541,63 562,46 583,30 604,13 620,55 645,79 666,63 687,47
I J K L M N O 708,29 729,12 749,96 770,78 791,63 812,45 833,27 |
II | Assistente Social Técnico Contábil | P.A. 624,95 P.M. 649,96 | A B C D E F G H 675,95 701,95 727,94 753,95 779,94 805,94 831,94 857,93
I J K L M N O 883,94 909,93 935,92 961,94 987,92 1013,93 1039,92 |
III | Tesoureiro Eletrotécnico | P.A. 857,93 P.M. 892,24 | A B C D E F G H 927,94 963,62 999,31 1035,01 1070,71 1106,38 1142,08 1177,76
I J K L M N O 1213,44 1249,15 1284,83 1320,53 1356,21 1391,90 1427,59 |
IV | Administrador Contador Engenheiro Agrônomo Veterinário | P.A. 999,31 P.M. 1039,28 | A B C D E F G H 1080,85 1122,42 1163,99 1205,56 1247,13 1288,71 1330,29 1371,85
I J K L M N O 1413,42 1454,99 1496,56 1538,13 1579,70 1621,28 1662,85 |
V | Engenheiro Civil Procurador | P.A. 1247,13 P.M. 1297,01 | A B C D E F G H 1348,89 1400,76 1452,65 1504,54 1556,41 1608,29 1660,18 1711,90
I J K L M N O 1763,93 1815,81 1867,69 1919,57 1971,45 2023,33 2075,21 |
- Referência Simples
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- 04 Mai 2021
Citado em:
CLAS | CARGO | PISO | NÍVEL SALARIAL |
I | Contínuo | P.A. 154,22 P.M. 160,38 | A B C D E F G H 166,79 173,36 179,63 186,04 192,29 198,87 205,28 211,70
I J K L M N O 218,11 224,52 230,95 237,36 243,76 250,18 256,61 |
II | Agente Social Auxiliar Administrativo Merendeiro (a) | P.A. 192,29 P.M. 199,98 | A B C D E F G H 207,99 215,97 223,98 231,97 239,98 247,97 255,98 263,97
I J K L M N O 271,98 279,98 287,97 295,97 303,96 312,00 319,97 |
III | Telefonista Assist. Admin. I Fiscal Limpeza Pública | P.A. 307,25 P.M. 319,55 | A B C D E F G H 331,23 344,91 357,68 370,46 383,23 396,00 408,78 421,55
I J K L M N O 434,32 447,11 459,88 472,65 485,43 498,20 510,97 |
IV | Secretária Assistente Administrativo II
| P.A. 429,92 P.M. 447,12 | A B C D E F G H 464,99 482,89 500,76 518,65 536,54 554,43 572,32 590,19
I J K L M N O 608,08 625,98 643,85 661,74 679,62 697,51 751,39 |
V | Assist. Adm. III Secret. Gabinete Fiscal Tributos Fiscal Edificações | P.A. 500,21 P.M. 520,21 | A B C D E F G H 541,01 561,83 582,64 613,44 624,25 645,06 665,86 686,68
I J K L M N O 707,49 728,29 749,10 769,91 790,71 811,53 832,34 |
- Referência Simples
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- 04 Mai 2021
Citado em:
CLAS | CARGO | PISO | NÍVEL SALARIAL |
I | Gari Coveiro Zelador(a) Faxineiro(a) Vigia Aux. de Cozinha | P.A. 161,11 P.M. 167,55 | A B C D E F G H 174,25 180,95 187,65 194,36 201,06 207,76 214,46 221,17
I J K L M N O 227,87 234,56 241,27 247,97 254,67 261,37 268,08 |
II | Aux. Serv. Gerais Gari Caminhão Frentista Jardineiro Cozinheiro(a) Operador Britador Marteleteiro Marroeiro | P.A. 252,37 P.M. 262,46 | A B C D E F G H 272,95 283,45 293,95 304,45 314,95 325,45 335,94 346,45
I J K L M N O 356,94 367,44 377,94 388,43 398,94 409,43 419,94 |
III | Carpinteiro Borracheiro Pedreiro Pintor Motorista I | P.A. 335,65 P.M. 349,07 | A B C D E F G H 363,03 376,99 390,96 404,92 418,88 432,85 446,81 460,77
I J K L M N O 474,74 488,70 502,66 516,63 530,59 544,56 558,51 |
IV | Chapeador Soldador Mestre de Obras Eletricista Motorista II Oper. Máq. Rod. I | P.A. 374,55 P.M. 389,52 | A B C D E F G H 405,17 20,76 436,35 451,92 467,51 483,10 498,52 514,26
I J K L M N O 529,85 545,44 561,01 576,60 592,18 607,77 623,35 |
V | Oper. Máq. Rod. II Marceneiro Inst. Aprend. Ind. Mecânico Manut. Geral | P.A. 443,38 P.M. 461,10 | A B C D E F G H 478,83 496,56 514,29 532,04 549,77 567,50 585,23 602,98
I J K L M N O 620,71 638,44 656,17 673,92 691,65 709,38 721,23 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.