Lei Ordinária nº 331, de 28 de dezembro de 1978
Dada por Lei Ordinária nº 331, de 28 de dezembro de 1978
- Referência Simples
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- 05 Mai 2021
Citado em:
Tipo de Via
Especificações Técnicas | AVENIDA | Via principal | Via Secundária | Cul - de - Sac | Passagem para pedestre | ||
COM RETORNO | SEM RETORNO | ||||||
Largura Total | 30 m | 26 m | 20 m | 16 m | 14 m | 6 m | |
DECLIVE | Máximo | 7 % | 8% | 10% | 12% | 12% | |
Mínimo | 0,5% | 0,5% | 0,5 % | 0,5% | 0,5% | ||
Raio Mín. de curva | 100 m | 100 m | 50 m | 30 m | --- | ||
Passeios | 4 m | 4 m | 3,5 m | 3,5 m | --- | ||
Pista de Tráfego | 2 x 8,00 m | 12 m | 9 m | 7 m | --- | ||
Canteiro Central | 6 m | 2 m | --- | --- | --- | --- | |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.