Lei Ordinária nº 1.098, de 26 de março de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1098

1992

26 de Março de 1992

Autoriza o Executivo dar subvenção Social às Creches Criança Feliz e Madre Paulina.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.163, de 30 de outubro de 1992
Vigência a partir de 30 de Outubro de 1992.
Dada por Lei Ordinária nº 1.163, de 30 de outubro de 1992
Autoriza o Executivo dar subvenção Social às Creches Criança Feliz e Madre Paulina.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder subvenção Social às Creches Criança Feliz, do Bairro São Vicente, e à Creche Madre Paulina, do Bairro Sambugaro, no valor de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) mensais, para cada entidade, enquanto perdurar o objetivo, a partir de março de 1992.
        Art. 2º. 
        O valor da subvenção Social de que trata o artigo anterior será reajustado nas mesmas épocas e proporções dos reajustes verificados com o funcionalismo público municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de março de 1992.




            Clóvis Santo Padoan 
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.