Lei Ordinária nº 1.117, de 12 de junho de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1117

1992

12 de Junho de 1992

Autoriza entrega de imóvel em doação em pagamento a Valdir Petrycoski e sua esposa.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência entre 12 de Junho de 1992 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 1.117, de 12 de junho de 1992
Autoriza entrega de imóvel em doação em pagamento a Valdir Petrycoski e sua esposa.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a entregar em doação em pagamento para VALDIR PETRYCOSKI e sua esposa IVONE BERTOL PETRYCOSKI, CPF nº 093.647.069-00, a Chácara nº 73-11 (setenta e três-onze), com área de 1.706,07m2 (um mil, setecentos e seis metros e sete centímetros quadrados), que é objeto da Matrícula nº 22.475 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, bem como, a sua pavimentação com pedras irregulares, para quitação do crédito de área estabelecido na escritura pública de doação lavrada, às fls. 138, do livro nº 24, segundo tabelionato de Pato Branco, Estado do Paraná, em 02 de abril de 1990, constante do Registro de 18 de maio de 1990, da Matrícula nº 22.493 do mesmo Ofício.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de junho de 1992.

           



          Clóvis Santo Padoan 
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
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