Lei Ordinária nº 1.143, de 02 de setembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1143

1992

2 de Setembro de 1992

Altera o Mapa de Zoneamento da cidade de Pato Branco - PR.

a A
Vigência entre 2 de Setembro de 1992 e 19 de Dezembro de 1993.
Dada por Lei Ordinária nº 1.143, de 02 de setembro de 1992
Altera o Mapa de Zoneamento da cidade de Pato Branco - PR.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, para nele constar a Chácara nº 115/D (cento e quinze D) como pertencente a Setor Especial de Habitação - SEHS.
      Art. 3º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 2 de setembro de 1992.


      Clóvis Santo Padoan
      Prefeito Municipal


        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


        ALERTA-SE
        , quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.