Lei Ordinária nº 1.172, de 26 de novembro de 1992
Dada por Lei Ordinária nº 1.172, de 26 de novembro de 1992
- Referência Simples
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- 29 Abr 2021
Citado em:
1. RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL
1.1 RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária Cr$ 4.960.000.000,00
Receita PatrimonialCr$ 1.002.000.000,00
Receita IndustrialCr$ 95.000.000,00
Transferências Correntes Cr$ 9.553.000.000,00
Outras Receitas Correntes Cr$ 492.700.000,00 Cr$ 16.102.700.000,00
1.2 RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito Cr$ 2.000.000.000,00
Alienação de BensCr$ 1.000.000.000,00
Transferências de CapitalCr$ 7.492.925.000,00 Cr$ 10.492.925.000,00
SUBTOTAL Cr$ 26.595.625.000,00
2. RECEITA DAS FUNDAÇÕES E FUNDOS
2.1 RECEITAS CORRENTES Cr$ 16.893.910.000,00
2.2 RECEITAS DE CAPITALCR$ 1.433.400.000,00
SUBTOTALCr$ 18.327.310.000,00
TOTAL DA RECEITA Cr$ 44.922.935.000,00
I - PODER LEGISLATIVOCr$ 912.125.000,00
01 CÂMARA MUNICIPAL Cr$ 912.125.000,00
II - PODER EXECUTIVOCr$ 25.683.500.000,00
02 - GOVERNO MUNICIPALCr$ 2.224.500.000,00
03 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Cr$ 745.000.000,00
04 - DEPARTAMENTO DE FINANÇASCr$ 1.270.000.000,00
05 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃOCr$ 4.016.000.000,00
06 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOSCr$ 6.795.000.000,00
07 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIALCr$ 2.955.000.000,00
08 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Cr$ 1.061.000.000,00
09 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃOCr$ 5.891.000.000,00
10 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO Cr$ 726.000.000,00
TOTAL DA DESPESA COM RECURSOS DO TESOURO
MUNICIPALCr$ 26.595.625.000,00
DESPESAS À CONTA DAS FUNDAÇÕES E FUNDOSCr$ 18.327.310.000,00
TOTAL DA DESPESA Cr$ 44.922.935.000,00
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.