Lei Ordinária nº 1.185, de 18 de dezembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1185

1992

18 de Dezembro de 1992

Denomina e delimita bairro do perímetro urbano da cidade de Pato Branco.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.515, de 27 de novembro de 1996
Vigência entre 18 de Dezembro de 1992 e 26 de Novembro de 1996.
Dada por Lei Ordinária nº 1.185, de 18 de dezembro de 1992
Denomina e delimita bairro do perímetro urbano da cidade de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado de "BAIRRO SÃO LUIZ" o loteamento Eleotéreo Bortot, com a seguinte delimitação: NORTE: com a estrada municipal Cachoeirinha; SUL: com a Rua Ambrósio Bez; LESTE: com o setor 7 - Zona Rural; OESTE: com a subestação da Copel.
        Art. 2º. 
        A Prefeitura Municipal dotará o referido bairro com placas contendo a sua denominação no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de dezembro de 1992.




            Clóvis Santo Padoan 
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.