Lei Ordinária nº 1.186, de 24 de dezembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1186

1992

24 de Dezembro de 1992

Altera redação do Art. 7º da Lei nº 883/89, para incluir correção de parcelas do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano pela UFM e dá outras providências.

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Vigência entre 24 de Dezembro de 1992 e 4 de Novembro de 1993.
Dada por Lei Ordinária nº 1.186, de 24 de dezembro de 1992
Altera redação do Art. 7º da Lei nº 883/89, para incluir correção de parcelas do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano pela UFM e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O parágrafo 1º, do artigo 7º, da Lei nº 883, de 20 de dezembro de 1989, passa a viger com a seguinte redação:
        § 1º .  O valor do lançamento tributário poderá ser parcelado em quatro (4) vezes, mediante correção pela Unidade Fiscal do Município - UFM a partir da segunda parcela, calculada com base na Unidade Fiscal do Município de janeiro, fevereiro e março de 1993, respectivamente.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.012, de 13 de fevereiro de 1991.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de dezembro de 1992.




          Clóvis Santo Padoan
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.