Lei Ordinária nº 1.012, de 13 de fevereiro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1012

1991

13 de Fevereiro de 1991

Altera valores e prazos para o pagamento do IPTU, e taxas referentes ao exercício de 1991 e dá outras providências.

a A
Vigência entre 13 de Fevereiro de 1991 e 6 de Março de 1991.
Dada por Lei Ordinária nº 1.012, de 13 de fevereiro de 1991
Altera valores e prazos para o pagamento do IPTU, e taxas referentes ao exercício de 1991 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Poderão ser pagos até o dia 28 de fevereiro do corrente, em única parcela, com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do valor lançado, o Imposto Predial e Territorial Urbano e taxas constantes do carnê do IPTU do exercício financeiro de 1991.
        Art. 2º. 
        Para o pagamento parcelado, o contribuinte observará as datas de 15 de março, para a 1ª parcela, 15 de abril para a 2ª e 15 de maio para a 3ª.
          Parágrafo único
          Fica concedido desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor lançado, para a opção de pagamento constante do "caput" deste artigo.
            Art. 3º. 
            A Unidade Fiscal do Município - UFM, para o pagamento do Imposto e taxas será a vigente em 1º de janeiro de 1991, no valor de Cr$ 851,59 (oitocentos e cinqüenta e um cruzeiros e cinqüenta e nove centavos).
              Art. 4º. 
              O Contribuinte que já recolheu o imposto em uma só vez e que obteve desconto de 20% (vinte por cento), deverá comparecer à Prefeitura Municipal, para reaver o valor pago a maior até a proporção de 30% (trinta por cento).
                Art. 5º. 
                Fica autorizada a Prefeitura Municipal a instituir Comissão Especial para corrigir diferenças entre dados impressos nos carnês com os reais, mediante comprovação.
                  Art. 6º. 
                  As disposições constantes desta Lei são consideradas de caráter excepcional, aplicando-se apenas ao exercício de 1991, não conferidos direitos adquiridos em relação a outros exercícios.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de fevereiro de 1991.




                      Clóvis Santo Padoan 
                      Prefeito Municipal


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


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                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

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