Lei Complementar nº 83, de 24 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

83

2020

24 de Setembro de 2020

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o sistema tributário do Município de Pato Branco.

a A
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o sistema tributário do Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do art. 399 da Lei Complementar nº 1, de17 de dezembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 399.   O valor da Unidade Fiscal do Município - UFM que é de R$41,25 (quarenta e um reais e vinte e cinco centavos), a partir de janeiro do ano 2021, será atualizada anualmente, através de Decreto do Poder Executivo Municipal, pela média apurada entre o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA/lBGE e Índice de Preços ao Consumidor Disponibilidade Interna - IPC/DI-FGB.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor em janeiro de 2021.

          Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 2020.


          Augustinho Zucchi
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.