Lei Ordinária nº 1.068, de 18 de outubro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1068

1991

18 de Outubro de 1991

Autoriza doação da Reserva Industrial nº 05-B, para Karina Indústria Ltda.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.142, de 02 de setembro de 1992
Vigência a partir de 2 de Setembro de 1992.
Dada por Lei Ordinária nº 1.142, de 02 de setembro de 1992
Autoriza doação da Reserva Industrial nº 05-B, para Karina Indústria Ltda.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a doação da Reserva Industrial nº 05-B (cinco B), com área de 4.177,90m2 (quatro mil cento e setenta e sete vírgula noventa metros quadrados), matriculada sob nº 23.865, junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à empresa KARINA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA - CGC/MF Nº 77.739.241/0001-82.
        Art. 2º. 
        A doação fica condicionada ao seguinte:
          I – 
          Implantação da indústria de produtos alimentícios, com prazo de seis meses para início da edificação e dois anos para a conclusão, contados da vigência da presente Lei.
            II – 
            Inalienabilidade por dez anos, contados a partir da outorga da escritura pública.
              III – 
              Cumprimento de todos os objetivos constantes da proposta protocolada sob nº 130335, junto à Prefeitura Municipal.
                IV – 
                Reversão do imóvel em caso de não cumprimento de qualquer das condições e perda das benfeitorias, sem direito a indenização.
                  V – 
                  Outorga da escritura pública após o funcionamento da indústria.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de outubro de 1991.




                      Clóvis Santo Padoan 
                      Prefeito Municipal


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


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                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

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