Lei Ordinária nº 1.075, de 05 de novembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1075

1991

5 de Novembro de 1991

Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Creche Professora Eliza Rosa Colla Padoan.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.163, de 30 de outubro de 1992
Vigência entre 5 de Novembro de 1991 e 29 de Outubro de 1992.
Dada por Lei Ordinária nº 1.075, de 05 de novembro de 1991
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Creche Professora Eliza Rosa Colla Padoan.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a conceder subvenção social à CRECHE PROFESSORA ELIZA ROSA COLLA PADOAN, localizada no Bairro São Cristóvão, equivalente a sete (7) salários mínimos mensais para custeio de funcionamento da mesma.
        Art. 2º. 
        A subvenção de que trata o artigo anterior desta lei, será prestada a partir de outubro de 1991, e terá prazo indeterminado.
          Art. 3º. 
          Caso a beneficiária cesse suas atividades suspender-se-á a subvenção.
            Art. 4º. 
            A beneficiária deverá prestar contas de suas atividades à Prefeitura trimestralmente, sob pena de suspender a subvenção.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 5 de novembro de 1991.




                Clóvis Santo Padoan 
                Prefeito Municipal


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                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

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