Lei Ordinária nº 5.488, de 02 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5488

2020

2 de Abril de 2020

Acresce art. 216-A à Lei nº 321, de 25 de outubro de 1978, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município.

a A
Acresce art. 216-A à Lei nº 321, de 25 de outubro de 1978, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do § 5° do art. 36, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Acresce art. 216-A à Lei nº 321, de 25 de outubro de 1978, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município, com a seguinte redação:
        Art. 216-A.   Fica a critério da indústria realizar a construção de áreas de multiusos com o material pertinente a sua atividade, podendo ser utilizado qualquer tipo de material compatível que suporte o peso de suas cargas e descargas, conforme o que reza o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
        Parágrafo único .  As áreas de multiusos citadas no caput compreendem:
        I  –  estacionamento;
        II  –  carga e descarga;
        III  –  via de pedestre.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Esta Lei é de autoria do Vereador Vilmar Maccari - PDT.

           

          Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 2 de abril de 2020.


          Moacir Gregolin
          Presidente


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.