Lei Ordinária nº 824, de 04 de abril de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

824

1989

4 de Abril de 1989

Altera o Art. 33 da Lei nº 217/76, estabelecendo a gratuidade aos maiores de 65 anos no transporte coletivo urbano.

a A
Vigência entre 4 de Abril de 1989 e 25 de Maio de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 824, de 04 de abril de 1989
Altera o Art. 33 da Lei nº 217/76, estabelecendo a gratuidade aos maiores de 65 anos no transporte coletivo urbano.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 33 da Lei nº 217/76 passará a viger com a seguinte redação:
        Art. 33.   Aos cegos e aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é garantida a gratuidade no transporte coletivo urbano.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 4 de abril de 1989.




          Clóvis Santo Padoan
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.