Lei Ordinária nº 24, de 25 de junho de 1953

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

24

1953

25 de Junho de 1953

Estipula o valor da diária para pagamento de serviços de viação.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 131, de 31 de dezembro de 1956
Vigência a partir de 31 de Dezembro de 1956.
Dada por Lei Ordinária nº 131, de 31 de dezembro de 1956
Estipula o valor da diária para pagamento de serviços de viação.
    A Câmara Municipal de Pato Branco decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica estipulado em trinta cruzeiros, a diária para pagamento em dinheiro referente ao serviço de viação que não forem prestados por toda pessoa residente no Município de Pato Branco, que esteja sujeito aos mesmos.
        Art. 2º. 
        Quando tratar-se de pagamentos cujo prazo tenha expirado, acrescentar-se-á a multa de dez por cento sobre a diária acima mencionada.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de junho de 1953.
             
             
             
            Plácido Machado
            PREFEITO MUNICIPAL


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.