Lei Ordinária nº 5.544, de 30 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5544

2020

30 de Junho de 2020

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 2.771.331,93 (dois milhões, setecentos e setenta e um mil, trezentos e trinta e um reais e noventa e três centavos).

a A
Vigência a partir de 23 de Julho de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 5.555, de 23 de julho de 2020
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 2.771.331,93 (dois milhões, setecentos e setenta e um mil, trezentos e trinta e um reais e noventa e três centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei n° 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0043

      Manutenção da Saúde

      2.771.331,93

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.380/2019 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2020, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.117

        Manutenção das Atividades do Sistema Municipal de Auditoria

        2.771.331,93

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Excesso de arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 2.771.331,93 (dois milhões, setecentos e setenta e um mil, trezentos e trinta e um reais e noventa e três centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          08

          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

           

          08.03

          MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

           

          10

          Saúde

           

          10.302

          Assistência Hospitalar e Ambulatorial

           

          10.302.0043

          Manutenção da Saúde

           

          2.117

          Manutenção das Atividades do Sistema Municipal de Auditoria

           

          3.3.90.39 – 356

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          2.771.331,93

          Total

          2.771.331,93

            Art. 4º. 
            Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            356 - Auxílio Financeiro às Santas Casas e Hospitais Filantrópicos - COVID 19 Portarias 1.393 e 1.448, Lei nº 13.995/2020

            2.771.331,93

            Total

            2.771.331,93


              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de junho de 2020.

               

              Augustinho Zucchi
              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.