Lei Ordinária nº 5.544, de 30 de junho de 2020
Dada por Lei Ordinária nº 5.544, de 30 de junho de 2020
Programa | Especificação | Valor R$ |
0043 | Manutenção da Saúde | 2.771.331,93 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.117 | Manutenção das Atividades do Sistema Municipal de Auditoria | 2.771.331,93 |
Código | Especificação | Valor R$ | |
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
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08.03 | MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
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10 | Saúde |
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10.302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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10.302.0043 | Manutenção da Saúde |
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2.117 | Manutenção das Atividades do Sistema Municipal de Auditoria |
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3.3.90.39 – 356 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 2.771.331,93 | |
Total | 2.771.331,93 | ||
Fonte | Valor R$ | |
356 - Auxílio Financeiro às Santas Casas e Hospitais Filantrópicos - COVID 19 Portarias 1.393 e 1.448, Lei nº 13.995/2020 | 2.771.331,93 | |
Total | 2.771.331,93 | |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.