Lei Ordinária nº 5.570, de 26 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5570

2020

26 de Agosto de 2020

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 4.037.867,39 (quatro milhões, trinta e sete mil, oitocentos e sessenta e sete reais e trinta e nove centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ R$ 4.037.867,39 (quatro milhões, trinta e sete mil, oitocentos e sessenta e sete reais e trinta e nove centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0043

      Manutenção da Saúde

      4.037.867,39

       

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.380/2019 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2020, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.403

        COVID-19 Enfrentamento da Emergência de Saúde

        4.037.867,39

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Excesso de arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 4.037.867,39 (quatro milhões, trinta e sete mil, oitocentos e sessenta e sete reais e trinta e nove centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          08

          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

           

          08.07

          ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE  

           

          10

          Saúde

           

          10.122

          Administração Geral

           

          10.122.0043

          Manutenção da Saúde

           

          2.403

          COVID-19 Enfrentamento da Emergência de Saúde

           

          3.1.90.11 - 357

          Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

          3.137.867,39

          3.1.90.13 - 357

          Obrigações Patronais

          200.000,00

          3.1.91.13 - 357

          Obrigações Patronais

          700.000,00

           

          Total

          4.037.867,39

            Art. 4º. 
            Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            357 - Recursos do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde COVID-19 - Portaria nº 774 de 09/04/2020.

            4.037.867,39

             

            Total

            4.037.867,39

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de agosto de 2020.

                 

                 

                Augustinho Zucchi
                Prefeito Municipal



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                  ALERTA-SE
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                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.