Lei Ordinária nº 759, de 22 de março de 1988
Dada por Lei Ordinária nº 787, de 05 de setembro de 1988
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO | |||
CÓDIGO | SÉRIE DE CLASSES GRUPO DE OCUPAÇÕES | FUNÇÕES | NÍVEL |
004
| 4. Serviços relativos a ensino 4.1 magistério I 4.2 Magistério II 4.3 Magistério III | Professor não habilitado com regência de classe: a) Jornada de 4h (20h semanais) b) Jornada de 8h (40h semanais) Professor habilitado (curso específico de 2º grau), com regência de classe: a) Jornada de 4h (20hsemanais) b) Jornada de 8h (40h semanais) Cargo de direção (obrigatoriamente) ocupado por professor habilitado. a) Escola com 1 turno b) Escola com 2 turnos |
2.0 SR* 2x2.0 SR
2.7 SR 2x2.7 SR
2.7 SR 3.7 SR
|
SR* Salário de Referência vigente à época.
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO | |||
CÓDIGO | SÉRIE DE CLASSES GRUPO DE OCUPAÇÕES | FUNÇÕES | NÍVEL |
004
| 4. Serviços relativos a ensino 4.1 magistério I 4.2 Magistério II 4.3 Magistério III | Professor não habilitado com regência de classe: a) Jornada de 4h (20h semanais) b) Jornada de 8h (40h semanais) Professor habilitado (curso específico de 2º grau), com regência de classe: a) Jornada de 4h (20hsemanais) b) Jornada de 8h (40h semanais) Cargo de direção (obrigatoriamente) ocupado por professor habilitado. a) Escola com 1 turno b) Escola com 2 turnos |
2.0 SR* 2x2.0 SR
2.7 SR 2x2.7 SR
2.7 SR 3.7 SR
|
SR* Salário de Referência vigente à época.
ANEXO II
Q U A D R O D E M O N S T R A T I V O | |||
Código | Série de Classes Grupo de Ocupações | Funções | Nível |
004
| 4. Serviços relativos a ensino 4.1 Magistério I 4.2 Magistério II 4.3 Magistério III | Professor não habilitado com regência de classe: a) jornada de 4h (20 h semanais) b) jornada de 8h (40 h semanais)
Professor habilitado (curso específico de 2º Grau, com regência de classe: a) jornada de 4h (20 h semanais) c) jornada de 8h (40h semanais)
Cargo de direção (obrigatoriamente ocupado por professor habilitado): a) escola com 1 turno b) escola com 2 turnos.
|
2.30 SR* 2x2.30 SR
3.00 SR 2x3.00 SR
3.00 SR 4.00 SR
|
SR Salário de Referência vigente à época.
Q U A D R O D E M O N S T R A T I V O | |||
Código | Série de Classes Grupo de Ocupações | Funções | Nível |
004
| 4. Serviços relativos a ensino 4.1 Magistério I
| Professor não habilitado com regência de classe: a) jornada de 4 h (20h semanais) b) jornada de 8h (40h semanais) |
2.70 SR* 2x2.70 SR |
|
4.2 Magistério II
|
Professor habilitado (curso específico de 2º Grau, com regência de classe: a) jornada de 4h (20h semanais) c) jornada de 8h (40h semanais)
|
3.40 SR 2x3.40 SR
|
| 4.3 Magistério III | Cargo de direção (obrigatoriamente ocupado por professor habilitado): a) escola com 1 turno b) escola com 2 turnos.
|
3.40 SR 4.40 SR
|
*SR Salário de Referência vigente à época.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.