Lei Ordinária nº 787, de 05 de setembro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

787

1988

5 de Setembro de 1988

Altera a Lei Municipal nº 759/88 e nº 780/88, concede reajuste dos níveis do Pessoal da Prefeitura e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera a Lei Municipal nº 759/88 e nº 780/88, concede reajuste dos níveis do Pessoal da Prefeitura e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
    Art. 2º. 
    Autoriza o Executivo Municipal, a majorar em 50% (cinqüenta por cento), a partir de 1º de setembro de 1988 e 50% (cinqüenta por cento), a partir de 1º de novembro de 1988, os vencimentos do pessoal ativo e inativo da Prefeitura de Pato Branco, observando os níveis e cargos respectivos do quadro próprio.
      Art. 3º. 
      Os aumentos a que se refere o artigo 1º desta Lei, visam antecipar os prováveis aumentos de salários através do Governo Federal.
        Parágrafo único
        Caso o percentual adotado pelo Governo Federal, seja superior ao previsto nesta Lei, fica o Executivo Municipal, autorizado a baixar Decreto, concedendo complemento salarial até os índices fixados.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entrará em vigor, na data de 1º de setembro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 5 de setembro de 1988.




            Astério Rigon
            Prefeito Municipal

              ANEXO II

               

              Q U A D R O D E M O N S T R A T I V O

              Código

              Série de Classes

              Grupo de Ocupações

              Funções

              Nível

              004

               

               

               

              4. Serviços relativos a ensino

               4.1 Magistério I

               

               

              Professor não habilitado com regência de classe:

              a) jornada de 4 h (20h semanais)

              b) jornada de 8h (40h semanais)

               

               

              2.70 SR*

              2x2.70 SR

               

               

               4.2 Magistério II

               

               

               

               

               

               

               Professor habilitado (curso específico de 2º Grau, com regência de classe:

              a) jornada de 4h (20h semanais)

              c) jornada de 8h (40h semanais)

               

               

               

               

               

              3.40 SR

              2x3.40 SR

               

               

               4.3 Magistério III

               Cargo de direção (obrigatoriamente ocupado por professor habilitado):

              a) escola com 1 turno

              b) escola com 2 turnos.

               

               

              3.40 SR

              4.40 SR

               

              *SR  Salário de Referência vigente à época.



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.