Lei Ordinária nº 4.828, de 13 de julho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4828

2016

13 de Julho de 2016

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial por superávit de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 94.892,16 (noventa e quatro mil oitocentos e noventa e dois reais e dezesseis centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial por superávit de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 94.892,16 (noventa e quatro mil oitocentos e noventa e dois reais e dezesseis centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0022

      Assistência Social

      11.517,90

      0024

      Assistência Comunitária

      83.374,26

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ação da Lei nº 4.372/2014 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2015, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.209

        Manutenção do CREAS – Proteção Social Especial

        22.015,00

        2.245

        SUAS – PSB – Ações PAIF (CRAS)

        40.253,79

        2.246

        SUAS – PSB – Ações do Projovem Adolescente – Piso Variável II

        0,04

        2.250

        Serviços de Habilitação e reabilitação para pessoas com deficiência e idosos – SUAS  - PSE

        7.790,04

        2.251

        SUAS – PSE – Serviços de Acolhimento (Lar dos Idosos São Vicente de Paula Piso Alta Complexidade I)

        2.207,74

        2.284

        Componentes para Qualificação da Gestão – Bolsa Família - IGDPBF

        432,93

        2.298

        Manutenção de Ofertas de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

        20.672,54

        2.301

        Programa BPC na escola – Proteção Social Básica – Manutenção do CRAS

        955,40

        2.302

        AP REDE – Cadastro das Entidades Correlatas ao Sistema Único de Assistência Social - FMAS

        564,68

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a criar ação e abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Superávit de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 94.892,16 (noventa e quatro mil oitocentos e noventa e dois reais e dezesseis centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

           

          09.04

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

           

          08

          Assistência Social

           

          08.241

          Assistência ao Idoso

           

          08.241.0022

          Assistência Social

           

          2.251

          SUAS – PSE – Serviços de Acolhimento (Lar dos Idosos São Vicente de Paula Piso Alta Complexidade I)

           

          3.3.50.43 – 752

          Subvenções Sociais

          2.207,74

           

          08.244

          Assistência Comunitária

           

          08.244.0022

          Assistência Social

           

          2.246

          SUAS – PSB – Ações do Projovem Adolescente – Piso Variável II

           

          3.3.90.30 – 815

          Material de Consumo

          0,04

          2.250

          Serviços de Habilitação e reabilitação para pessoas com deficiência e idosos – SUAS  - PSE

           

          3.3.50.43 – 753

          Subvenções Sociais

          2.664,02

          3.3.50.43 – 935

          Subvenções Sociais

          1.231,00

          3.3.90.30 – 935

          Material de Consumo

          3.895,02

           

          Subtotal

          7.790,04

          2.301

          Programa BPC na escola – Proteção Social Básica – Manutenção do CRAS

           

          3.3.90.30 – 934

          Material de Consumo

          955,40

          2.302

          AP REDE – Cadastro das Entidades Correlatas ao Sistema Único de Assistência Social - FMAS

           

          3.3.90.30 – 882

          Material de Consumo

          564,68

          08.244.0024

          Assistência Comunitária

           

          2.245

          SUAS – PSB – Ações PAIF (CRAS)

           

          3.3.90.30 – 934

          Material de Consumo

          20.253,79

          3.3.90.39 – 934

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          20.000,00

           

          Subtotal

          40.253,79

          2.284

          Componentes para Qualificação da Gestão – Bolsa Família - IGDPBF

           

          3.3.90.30 – 747

          Material de Consumo

          432,93

          2.298

          Manutenção de Ofertas de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

           

          3.3.90.30 – 934

          Material de Consumo

          20.672,54

          2.209

          Manutenção do CREAS – Proteção Social Especial

           

          3.3.90.30 – 935

          Material de Consumo

          10.185,81

          3.3.90.30 – 750

          Material de Consumo

          11.829,19

           

          Subtotal

          22.015,00

          Total

          94.892,16

           

            Art. 4º. 

            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            815 – Conv.FMAS Piso Básico Variável "I" Rec.Projovem Adolescente

            0,04

            934 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS)

            61.881,73

            935 - Bloco de financiamento da Proteção Social Especial (SUAS)

            15.311,83

            750 - Conv.FNAS-PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE

            11.829,19

            752 - Conv.Prog.de Apoio a Pessoa Idosa

            2.207,74

            753 - Prog.de Apoio a Pessoa Port.Defic.

            2.664,02

            747 - IGD Bolsa Família

            432,93

            882 - AP REDE - Cadastros das Entidades Correlatas ao Sistema Único de Assistência social.

            564,68

            Total

            94.892,16

             

             

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de 13 de julho de 2016.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.