Lei Ordinária nº 4.828, de 13 de julho de 2016
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Programa | Especificação | Valor R$ |
0022 | Assistência Social | 11.517,90 |
0024 | Assistência Comunitária | 83.374,26 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.209 | Manutenção do CREAS – Proteção Social Especial | 22.015,00 |
2.245 | SUAS – PSB – Ações PAIF (CRAS) | 40.253,79 |
2.246 | SUAS – PSB – Ações do Projovem Adolescente – Piso Variável II | 0,04 |
2.250 | Serviços de Habilitação e reabilitação para pessoas com deficiência e idosos – SUAS - PSE | 7.790,04 |
2.251 | SUAS – PSE – Serviços de Acolhimento (Lar dos Idosos São Vicente de Paula Piso Alta Complexidade I) | 2.207,74 |
2.284 | Componentes para Qualificação da Gestão – Bolsa Família - IGDPBF | 432,93 |
2.298 | Manutenção de Ofertas de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos | 20.672,54 |
2.301 | Programa BPC na escola – Proteção Social Básica – Manutenção do CRAS | 955,40 |
2.302 | AP REDE – Cadastro das Entidades Correlatas ao Sistema Único de Assistência Social - FMAS | 564,68 |
Código | Especificação | Valor R$ |
09 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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09.04 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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08 | Assistência Social |
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08.241 | Assistência ao Idoso |
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08.241.0022 | Assistência Social |
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2.251 | SUAS – PSE – Serviços de Acolhimento (Lar dos Idosos São Vicente de Paula Piso Alta Complexidade I) |
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3.3.50.43 – 752 | Subvenções Sociais | 2.207,74 |
08.244 | Assistência Comunitária |
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08.244.0022 | Assistência Social |
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2.246 | SUAS – PSB – Ações do Projovem Adolescente – Piso Variável II |
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3.3.90.30 – 815 | Material de Consumo | 0,04 | |||
2.250 | Serviços de Habilitação e reabilitação para pessoas com deficiência e idosos – SUAS - PSE |
| |||
3.3.50.43 – 753 | Subvenções Sociais | 2.664,02 | |||
3.3.50.43 – 935 | Subvenções Sociais | 1.231,00 | |||
3.3.90.30 – 935 | Material de Consumo | 3.895,02 | |||
| Subtotal | 7.790,04 | |||
2.301 | Programa BPC na escola – Proteção Social Básica – Manutenção do CRAS |
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3.3.90.30 – 934 | Material de Consumo | 955,40 | |||
2.302 | AP REDE – Cadastro das Entidades Correlatas ao Sistema Único de Assistência Social - FMAS |
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3.3.90.30 – 882 | Material de Consumo | 564,68 | |||
08.244.0024 | Assistência Comunitária |
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2.245 | SUAS – PSB – Ações PAIF (CRAS) |
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3.3.90.30 – 934 | Material de Consumo | 20.253,79 | |||
3.3.90.39 – 934 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 20.000,00 | |||
| Subtotal | 40.253,79 | |||
2.284 | Componentes para Qualificação da Gestão – Bolsa Família - IGDPBF |
| |||
3.3.90.30 – 747 | Material de Consumo | 432,93 | |||
2.298 | Manutenção de Ofertas de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
| |||
3.3.90.30 – 934 | Material de Consumo | 20.672,54 | |||
2.209 | Manutenção do CREAS – Proteção Social Especial |
| |||
3.3.90.30 – 935 | Material de Consumo | 10.185,81 | |||
3.3.90.30 – 750 | Material de Consumo | 11.829,19 | |||
| Subtotal | 22.015,00 | |||
Total | 94.892,16 |
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Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:
Fonte | Valor R$ | |
815 – Conv.FMAS Piso Básico Variável "I" Rec.Projovem Adolescente | 0,04 | |
934 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) | 61.881,73 | |
935 - Bloco de financiamento da Proteção Social Especial (SUAS) | 15.311,83 | |
750 - Conv.FNAS-PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE | 11.829,19 | |
752 - Conv.Prog.de Apoio a Pessoa Idosa | 2.207,74 | |
753 - Prog.de Apoio a Pessoa Port.Defic. | 2.664,02 | |
747 - IGD Bolsa Família | 432,93 | |
882 - AP REDE - Cadastros das Entidades Correlatas ao Sistema Único de Assistência social. | 564,68 | |
Total | 94.892,16 |
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Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.