Lei Ordinária nº 115, de 07 de maio de 1956
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
MEMORIAL DESCRITIVO DO QUADRO SUBURBANO DE PATO BRANCO, ANEXO A LEI Nº 115/56 DE 07.05.1956.
O Quadro Suburbano compreende como divisas internas aquelas do quadro urbano e como externas as seguintes.
Ao Norte: partindo do marco colocado na face Noroeste do lote 61 do Núcleo Bom Retiro segue no rumo 88º até encontrar o marco colocado na fase nordeste do lote 65 do mesmo núcleo.
Ao Leste: do ponto acima descrito segue no rumo 2º45 NE até o marco colocado na fase Nordeste da área reservada para o Patrimônio, deste ponto na direção 88º00 até o marco colocado na face nordeste do lote I do núcleo Bom Retiro e daí na direção 2º45 NE até o marco colocado na face sudeste do lote 10 do mesmo núcleo.
Ao Sul: Deste último ponto segue pela divisa da área reservada para o Patrimônio até encontrar o marco colocado na face Sudoeste do Lote 17 do Núcleo Bom Retiro.
A Oeste: deste último ponto por linha seca na direção 2º45 NE até o ponto de partida.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 7 de maio de 1956.
João Viganó
PREFEITO MUNICIPAL
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.