Lei Ordinária nº 115, de 07 de maio de 1956

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

115

1956

7 de Maio de 1956

Estabelece o Quadro Urbano e Suburbano da cidade de Pato Branco.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Estabelece o Quadro Urbano e Suburbano da cidade de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica criado o quadro urbano e suburbano da cidade de Pato Branco, com os limites constantes do memorial descritivo que acompanha a presente Lei e o respectivo mapa.
        Art. 2º. 
        Fica revogada a Lei nº 37, de 24 de agosto de 1953.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 7 de maio de 1956.
             
             
             
            João Viganó
            PREFEITO  MUNICIPAL

              MEMORIAL DESCRITIVO DO QUADRO SUBURBANO DE PATO BRANCO, ANEXO A LEI Nº 115/56 DE 07.05.1956.

              O Quadro Suburbano compreende como divisas internas aquelas do quadro urbano e como externas as seguintes.

               

              Ao Norte: partindo do marco colocado na face Noroeste do lote 61 do Núcleo Bom Retiro segue no rumo 88º até encontrar o marco colocado na fase nordeste do lote 65 do mesmo núcleo.

               

              Ao Leste: do ponto acima descrito segue no rumo 2º45 NE até o marco colocado na fase Nordeste da área reservada para o Patrimônio, deste ponto na direção 88º00  até o marco colocado na face nordeste do lote I do núcleo Bom Retiro e daí na direção 2º45  NE até o marco colocado na face sudeste do lote 10 do mesmo núcleo.

               

              Ao Sul: Deste último ponto segue pela divisa da área reservada para o Patrimônio até encontrar o marco colocado na face Sudoeste do Lote 17 do Núcleo Bom Retiro.

               

              A Oeste: deste último ponto por linha seca na direção 2º45 NE até o ponto de partida.

               

               

              Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 7 de maio de 1956.

               

              João Viganó

              PREFEITO MUNICIPAL

                MEMORIAL DESCRITIVO DO QUADRO URBANO DE PATO BRANCO ANEXO A LEI Nº 115/56 DE 28.04.56
                 
                 
                 
                Ao Norte: Partindo da ponte sobre o Rio do Frigorífico na antiga estrada para Francisco Beltrão desce por este mesmo rio até sua confluência com o Rio Ligeiro, descendo por este até a estrada que segue para Verê, deste ponto até o cruzamento da estrada que segue para Coronel Vivida, daí por uma linha seca na direção aproximada de 88º00 NO até encontrar a divisa oeste da propriedade da Prefeitura Municipal.
                 
                A Oeste: Como divisa Oeste a linha divisória da área de propriedade da Prefeitura Municipal, do ponto acima descrito até o arroio do Moinho Dal Bosco.
                 
                Ao Sul: Começa no ponto acima descrito que por linha seca atinge o cruzamento da antiga estrada Pato Branco  Clevelândia com a variante para Francisco Beltrão deste ponto no mesmo rumo até encontrar a divisa da área de propriedade da Prefeitura Municipal na parte Leste do Patrimônio.
                 
                A Leste: Do ponto acima descrito segue pela divisa da área da Prefeitura Municipal, prosseguindo neste mesmo rumo até encontrar a estrada antiga de Francisco Beltrão e daí até o ponto de partida.


                Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 7 de maio de 1956.
                 
                 
                 
                João Viganó
                PREFEITO MUNICIPAL


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.