Lei Ordinária nº 704, de 23 de abril de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

704

1987

23 de Abril de 1987

Declara de Utilidade Pública a Associação de Artesãos de Pato Branco, com sede e foro no Município de Pato Branco, Paraná.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.287, de 28 de maio de 2024
Vigência entre 23 de Abril de 1987 e 27 de Maio de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 704, de 23 de abril de 1987
Declara de Utilidade Pública a Associação de Artesãos de Pato Branco, com sede e foro no Município de Pato Branco, Paraná.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada como de Utilidade Pública a Associação de Artesãos de Pato Branco, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 23 de abril de 1987.




          Astério Rigon 
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.