Lei Ordinária nº 727, de 22 de setembro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

727

1987

22 de Setembro de 1987

Altera a Lei Municipal nº 715/87, concede reajuste de vencimentos do Pessoal da Prefeitura.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera a Lei Municipal nº 715/87, concede reajuste de vencimentos do Pessoal da Prefeitura.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Executivo Municipal a majorar em 30% (trinta por cento), a partir de 1º de setembro de 1987, os vencimentos do pessoal inativo e ativo, da Prefeitura Municipal de Pato Branco, observando os níveis e cargos respectivos do quadro próprio com exceção dos constantes do código 004, anexo II, do art. 1º da Lei Municipal nº 715, de 24 de junho de 1987.
    Parágrafo único
    O Executivo Municipal baixará por Decreto a atualização das Tabelas de Vencimentos e gratificações, bem como diária para os funcionários em serviço fora de seu domicílio, com os novos valores decorrentes da majoração ora concedida.
      Art. 2º. 
      O aumento a que se refere o artigo 1º, desta Lei, visa antecipar o provável aumento de salário através do Governo Federal.
        Art. 3º. 
        Caso o percentual adotado pelo Governo Federal seja superior ao previsto nesta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a baixar Decreto concedendo Complemento salarial até os índices fixados.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de setembro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 22 dias do mês de setembro de 1987.




            Astério Rigon 
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.