Lei Ordinária nº 674, de 13 de junho de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

674

1986

13 de Junho de 1986

Cria ponto especial de caminhões de aluguel.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 3.598, de 26 de maio de 2011
Vigência entre 13 de Junho de 1986 e 25 de Maio de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 674, de 13 de junho de 1986
Cria ponto especial de caminhões de aluguel.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado um ponto especial de caminhões de aluguel, localizado na Usina de Beneficiamento de Leite - CAPEG.
        Art. 2º. 
        O número de veículos para o referido ponto será determinado pela própria Usina, dentro das necessidades e exclusivamente para o transporte de leite e sus derivados.
          Art. 3º. 
          Toda vez que houver nova inscrição ou baixa de veículos, a Usina comunicará ao Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários e este por sua vez à Prefeitura Municipal, para expedição ou cancelamento do Alvará de Licença.
            Art. 4º. 
            Fica vedado ao concessionário vender ou alugar para terceiro a sua vaga, sob pena de perdê la.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de junho de 1986.




                Astério Rigon 
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.