Lei Ordinária nº 5.147, de 28 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5147

2018

28 de Maio de 2018

Altera a Lei Municipal nº 4057, de 28 de junho de 2013, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco.

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Altera a Lei Municipal nº 4.057, de 28 de junho de 2013, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Anexo I da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

        “ANEXO I 

        ESTRUTURA DE CARGOS
        CARGOS MULTIFUNCIONAIS
         

        AGENTE DE APOIO 

        CARGOS MULTIFUNCIONAIS

        CARGO

        Nº TOTAL DE VAGAS

        CARGA HORÁRIA SEMANAL

        Agente de Apoio

        4

        40 horas

         SEGMENTO DE ATIVIDADES E FUNÇÕES

        ATIVIDADES

        FUNÇÕES

        CLASSE DE VENCIMENTO

        Auxiliar de Serviços Gerais

        Auxiliar de Serviços Gerais

        Classe 1

         

        ASSISTENTE EM GESTÃO 

        CARGOS MULTIFUNCIONAIS

        CARGO

        Nº TOTAL DE VAGAS

        CARGA HORÁRIA SEMANAL

        Assistente em Gestão

        1

        40 horas

         

        SEGMENTO DE ATIVIDADES E FUNÇÕES

        ATIVIDADES

        FUNÇÕES

        Assistente em Gestão

        Assistente nos Departamentos

        TABELA DE VENCIMENTOS

        NÍVEL

        CLASSE DE VENCIMENTO

        Médio

        2

        Técnico

        3

        Superior

        4

         

        TÉCNICO LEGISLATIVO I 

        CARGOS MULTIFUNCIONAIS

        CARGO

        Nº TOTAL DE VAGAS

        CARGA HORÁRIA SEMANAL

        Técnico Legislativo I

        4

        40 horas

        SEGMENTO DE ATIVIDADES E FUNÇÕES

        ATIVIDADES

        FUNÇÕES

        Técnico Legislativo I

        Assistente nos Departamentos

        TABELA DE VENCIMENTOS

        NÍVEL

        CLASSE DE VENCIMENTO

        Médio

        5

        Técnico

        6

        Superior

        7

         

        TÉCNICO LEGISLATIVO II 

        CARGOS MULTIFUNCIONAIS

        CARGO

        Nº TOTAL DE VAGAS

        CARGA HORÁRIA SEMANAL

        Técnico Legislativo II

        6

        40 horas

         SEGMENTO DE ATIVIDADES E FUNÇÕES

        ATIVIDADES

        FUNÇÕES

        Técnico Legislativo II

        Assistente nos Departamentos

         TABELA DE VENCIMENTOS 

        NÍVEL

        CLASSE DE VENCIMENTO

        Médio

        8

        Técnico

        9

        Superior

        10

         

        TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO 

        CARGOS MULTIFUNCIONAIS

        CARGO

        Nº TOTAL DE VAGAS

        CARGA HORÁRIA SEMANAL

        Técnico em Comunicação

        1

        40 horas

        SEGMENTO DE ATIVIDADES E FUNÇÕES

        ATIVIDADES

        FUNÇÕES

        Técnico em Comunicação

        Assistente no Departamento de Comunicação

         TABELA DE VENCIMENTOS 

        NÍVEL

        CLASSE DE VENCIMENTO

        Médio

        8

        Técnico

        9

        Superior

        10

         

        CARGOS DE CURSO SUPERIOR

        Nº TOTAL DE VAGAS

        CARGO

        CARGA HORÁRIA SEMANAL

        CLASSE DE VENCIMENTO

        1

        Administrador

        40 horas

        12

        1

        Analista em Informática

        40 horas

        11

        1

        Analista Legislativo

        40 horas

        10

        1

        Contador

        40 horas

        12

        1

        Jornalista

        40 horas

        14

        1

        Procurador Legislativo

        40 horas

        13

        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Esta Lei é de autoria dos vereadores Joecir Bernardi – SD (Presidente); Ronalce Moacir Dalchiavan – PP (Vice-presidente); Moacir Gregolin – MDB (1º Secretário) e Marines Boff Gerhardt – PSDB (2ª Secretária).

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de maio de 2018.


          AUGUSTINHO ZUCCHI
          Prefeito






            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.