Lei Ordinária nº 1.752, de 31 de agosto de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1752

1998

31 de Agosto de 1998

Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 1.324, de 29 de setembro de 1994.

a A
Vigência entre 31 de Agosto de 1998 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 1.752, de 31 de agosto de 1998
Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 1.324, de 29 de setembro de 1994.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A redação do artigo 2º da Lei nº 1.324, de 29 de setembro de 1994, passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 2º.   "Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a executar, em até 30 de dezembro de 1999, a estrutura de concreto armado e cobertura de fibro-cimento, de 6,00mm (seis milímetros) de espessura, com 700,00m2 (setecentos metros quadrados) de área construída, com exceção da laje do teto, destinada à ampliação da sede do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial de Pato Branco – SENAC/PB, sita na Rua Tapajós, nº 440, em Pato Branco.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 31 de agosto de 1998.



          Alceni Guerra
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.