Lei Ordinária nº 5.225, de 31 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5225

2018

31 de Outubro de 2018

Altera dispositivos da Lei nº 3272, de 19 de novembro de 2009.

a A
Altera dispositivo da Lei nº 3.272, de 19 de novembro de 2009, que estabeleceu prazos para alterações do trânsito no Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei nº 3.272, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   O órgão de trânsito (DEPATRAN) com circunscrição sobre as vias municipais, passa adotar, no mínimo, 30 (trinta) dias de prazo para divulgação nos meios de comunicação disponíveis aos motoristas, pedestres e a população em geral, com notas informativas, materiais visuais nas vias envolvidas sobre quaisquer alterações de sentido único de circulação com implantação de sinalização (vertical, horizontal e semafórica) de tráfego nas vias urbanas do Município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 31 de outubro de 2018.



          Augustinho Zucchi
          Prefeito


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.